
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) questionou aspectos de um contrato de R$ 9,1 milhões firmado pela Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora para a área da Educação. A contratação, realizada por meio de inexigibilidade de licitação, envolve a empresa Ramos Brasil Distribuidora LTDA. Apesar dos apontamentos técnicos, o órgão decidiu não conceder medida cautelar para suspender o contrato neste momento.
Segundo relatório elaborado pela 3ª Divisão de Controle Externo (DCOE), foram identificadas possíveis irregularidades na contratação de serviços e materiais voltados ao ensino. Entre os pontos analisados estão a indicação de marcas comerciais específicas no objeto contratado, a utilização de recursos públicos para aquisição de materiais de Ensino Religioso e a suposta fragilidade do Estudo Técnico Preliminar utilizado para justificar a inexigibilidade licitatória.
Além disso, a área técnica apontou questionamentos relacionados à tramitação do processo administrativo. O relatório cita a ausência de submissão do parecer jurídico ao procurador do município e alerta para um possível risco de dependência tecnológica e pedagógica decorrente do modelo adotado. Também chamou atenção o volume de recursos envolvidos, que, segundo a análise, representa percentual expressivo dos investimentos municipais em educação.
Ao analisar o pedido cautelar, o conselheiro relator Nelson Pellegrino entendeu que a suspensão de contratos administrativos não é atribuição direta do TCM, mas do Poder Legislativo Municipal, conforme previsão constitucional. A decisão destacou ainda a ausência de demonstração de risco iminente e irreparável que justificasse uma medida urgente. O processo continuará em tramitação, e o tribunal determinou a notificação da prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio e da empresa contratada para apresentação de defesa no prazo de 20 dias.