
O Ministério Público da Bahia ingressou com uma ação civil pública para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas para o biênio 2027/2028. A votação ocorreu em fevereiro deste ano e resultou na recondução dos atuais dirigentes da Casa Legislativa. Segundo o órgão, a realização do pleito com ampla antecedência ao início do mandato contraria princípios constitucionais e compromete a legitimidade do processo democrático.
De acordo com o promotor de Justiça José Dutra de Lima Júnior, responsável pela ação, a eleição foi realizada cerca de um ano antes do início do período de gestão dos eleitos. Para o Ministério Público, a antecipação excessiva fere o princípio da contemporaneidade, que estabelece a necessidade de proximidade entre a escolha dos dirigentes e o início do exercício das funções. O órgão sustenta que a medida limita a renovação da vontade parlamentar no momento adequado.
Além da anulação da eleição, o MPBA solicita que uma nova votação seja realizada em conformidade com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal. O promotor argumenta que a antecipação do processo pode favorecer a permanência de determinados grupos políticos no comando da Câmara, reduzindo a alternância de poder e comprometendo o pluralismo político dentro do Legislativo municipal.
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público havia recomendado, em abril deste ano, que a própria Câmara anulasse a eleição. Como a orientação não foi atendida, a ação foi ajuizada. A eleição questionada teve como base uma alteração na Lei Orgânica do Município aprovada em 2025. Segundo o MPBA, a interpretação da norma que permitiu a realização antecipada do pleito é incompatível com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.