
A Justiça Eleitoral condenou o vereador Ronilton Carneiro Alves, conhecido como Batata, e o ex-prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro, o Ricardinho Ribeiro, ao pagamento de multa individual de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada no dia 27 de maio de 2026 pelo juiz da 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, e envolve conteúdos relacionados ao pleito de 2028. O caso teve origem em uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Segundo a sentença, a irregularidade foi identificada em uma publicação feita no Instagram do vereador Batata. A postagem exibia imagem de Ricardinho Ribeiro acompanhada da expressão “RICARDINHO RIBEIRO 2028”, além da hashtag “#Ricardinho_Ribeiro_2028” e da frase “Tamos juntos”. Para o magistrado, o conjunto de elementos caracterizou promoção eleitoral fora do período permitido, mesmo sem pedido explícito de voto, ao indicar antecipadamente a intenção de candidatura.
Durante o processo, a defesa dos acusados argumentou que a publicação não configurava campanha eleitoral, alegando ausência de pedido direto de votos e defendendo o direito à liberdade de expressão. Os advogados também questionaram a validade da prova digital apresentada, produzida por meio de tecnologia blockchain. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos e reconheceu a legitimidade do registro eletrônico como prova válida no processo.
Após a análise do caso, a Justiça Eleitoral também apontou que Ricardinho Ribeiro foi beneficiado diretamente pela divulgação do conteúdo. A decisão destacou sua relevância política no município e considerou improvável que ele não tivesse conhecimento da publicação feita por um aliado. Além da multa aplicada aos dois envolvidos, a sentença proibiu a republicação do material. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.