
Dez anos após a deflagração da Operação Imperador, a Justiça Federal absolveu os contadores guanambienses José Lúcio Nogueira e Nilton Menezes Teixeira de todas as acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão encerra um processo iniciado em 2016, quando ambos foram denunciados junto com outras 16 pessoas por supostas fraudes em licitações no município de Riacho de Santana.
Segundo a denúncia apresentada à época, o então prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio, e outros investigados teriam participado de um esquema envolvendo irregularidades em contratos públicos. José Lúcio e Nilton figuravam entre os denunciados. No entanto, após a análise das provas reunidas ao longo da ação penal, a Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar as acusações contra os dois profissionais.
Durante participação no programa Fernando Alves Repórter, da Rádio Cultura de Guanambi, os contadores comentaram a decisão. José Lúcio afirmou que o resultado representa o encerramento de uma longa batalha judicial e destacou que sofreu julgamentos antecipados ao longo dos anos. Segundo ele, a denúncia chegou a ser utilizada por adversários políticos para tentar desgastar sua imagem durante campanhas eleitorais na região.
Já Nilton Menezes relatou que enfrentou desconfiança até mesmo de pessoas próximas. De acordo com os dois contadores, a única ligação do escritório com a empresa investigada ocorreu durante o processo de constituição da pessoa jurídica. Eles afirmam que, posteriormente, a empresa foi transferida aos proprietários e passou a ser administrada por outros profissionais, sem qualquer participação deles nas atividades que deram origem à investigação.
Na sentença, o juiz federal Fábio Moreira Ramiro julgou improcedentes as acusações contra José Lúcio Nogueira e Nilton Menezes Teixeira. O magistrado determinou a absolvição dos dois em relação aos crimes apontados pelo Ministério Público Federal, por entender que não houve comprovação da participação deles nos fatos investigados.
Posteriormente, o Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Samir Cabus Nachef Junior, manifestou ciência da decisão e não apresentou recurso. Com isso, a sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva e encerrando o processo em relação aos dois contadores.