
O ex-vereador de Sebastião Laranjeiras, Edson Carlos da Silva Moreira, conhecido como “Tuchinha do Leite”, irá a julgamento pelo Tribunal do Júri no próximo dia 30 de julho, às 8h30, no Fórum da Comarca de Palmas de Monte Alto. A data foi definida pela Justiça após a conclusão da fase de instrução do processo, que agora será submetido à apreciação do Conselho de Sentença.
O caso remonta ao dia 31 de março de 2019 e teve grande repercussão em Sebastião Laranjeiras, principalmente no distrito de Mandiroba. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Tuchinha é acusado de matar o concunhado, Isac Fernandes Oliveira, conhecido como “Zagalo”, de 34 anos, utilizando um facão.
Segundo a acusação, a vítima estava em um salão de beleza cortando o cabelo quando foi surpreendida pelo acusado, que teria iniciado a agressão sem qualquer discussão prévia. Ainda de acordo com o processo, Isac tentou escapar, mas foi perseguido e atingido por diversos golpes na cabeça, pescoço, braços e ombros, morrendo no local.
O Ministério Público sustenta que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Essas qualificadoras foram mantidas na decisão de pronúncia, o que levou o processo ao Tribunal do Júri.
Após o homicídio, Edson Carlos apresentou-se espontaneamente à Polícia Civil acompanhado por um advogado. Na ocasião, teve a prisão preventiva cumprida e permaneceu detido durante a fase inicial da ação penal.
Em fevereiro de 2020, a Justiça concedeu liberdade provisória ao acusado, revogando a prisão preventiva mediante o cumprimento de medidas cautelares. Na decisão, a magistrada destacou que, apesar da existência de indícios de autoria e da materialidade do crime, não permaneciam os requisitos legais para manter a prisão. Também foram considerados o fato de o réu ter confessado os acontecimentos durante a instrução, demonstrado arrependimento e colaborado com o andamento do processo.
A defesa ainda recorreu da decisão que levou o caso ao Tribunal do Júri, mas o recurso foi rejeitado. Com isso, ficou mantido o entendimento de que caberá aos jurados decidir sobre a responsabilidade criminal do ex-vereador.
Durante a sessão de julgamento, sete jurados irão analisar as provas e os argumentos apresentados pela acusação e pela defesa para decidir pela absolvição ou condenação do réu. Em caso de condenação, a pena será fixada pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, conforme estabelece a legislação brasileira.