Justiça Eleitoral rejeita ação e mantém validade da eleição de Alan França em Boquira

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava a campanha do prefeito de Boquira, Alan Machado França, nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela 65ª Zona Eleitoral de Macaúbas e registrada no sistema do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em 24 de julho de 2026. O processo investigava uma suposta prática de abuso de poder econômico durante o período eleitoral.

Segundo a decisão, não foram apresentadas provas suficientes para comprovar as irregularidades apontadas pela ação. Com isso, a Justiça manteve a validade do resultado das eleições e afastou as acusações formuladas contra Alan França e os demais integrantes da chapa vencedora. O processo foi encerrado com o julgamento de improcedência do pedido e a devolução dos autos à secretaria para os procedimentos administrativos.

Além disso, a sentença impede a aplicação das penalidades previstas para casos de abuso de poder econômico, como a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade. A Justiça concluiu que os elementos reunidos durante a instrução processual não demonstraram a prática de ilícitos eleitorais capazes de comprometer a legitimidade do pleito realizado em 2024. Dessa forma, permanece preservado o mandato obtido nas urnas.

Por fim, a decisão encerra um dos principais processos movidos contra a chapa eleita após as eleições municipais de 2024 em Boquira. Embora tenha sido proferida cerca de um ano e meio após o pleito, a sentença confirma a inexistência de provas que sustentassem as acusações apresentadas. Até o momento, não há informação sobre eventual recurso contra a decisão da 65ª Zona Eleitoral de Macaúbas.

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