
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão que garante aos professores da rede municipal de Jussiape o pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Cível, que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela prefeitura.
A ação foi movida pela APLB-Sindicato por meio de uma Ação Civil Pública, com o objetivo de assegurar o cumprimento do piso nacional da categoria. A entidade alegou que os profissionais tinham direito ao recebimento dos valores correspondentes ao período em que a legislação federal já previa a garantia salarial.
Durante a análise do processo, o TJ-BA destacou que a legislação municipal vincula o vencimento inicial dos professores ao Piso Nacional do Magistério. O tribunal também considerou que as atualizações anuais do piso devem ser aplicadas aos demais níveis da carreira, conforme previsto no plano de cargos e salários.
A Prefeitura de Jussiape recorreu da decisão de primeira instância, mas a Quarta Câmara Cível manteve integralmente a sentença favorável aos professores. O município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.
O acórdão afastou ainda a possibilidade de suspensão do processo devido a discussões em andamento nos tribunais superiores. Segundo o entendimento do TJ-BA, a própria legislação municipal já assegura o direito reivindicado pelos profissionais da educação.
Com a decisão, permanece válida a determinação para que o município realize o pagamento das diferenças salariais retroativas decorrentes da não aplicação integral do piso nacional do magistério.