
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos de uma decisão que determinava a desocupação de um imóvel pelo Município de Dom Basílio, no sudoeste baiano. A medida foi tomada pelo desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita, relator do Agravo de Instrumento nº 8057270-20.2026.8.05.0000, em tramitação na Quarta Câmara Cível.
Assinada em 3 de agosto de 2026, a decisão concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo município e interrompeu a ordem de desocupação até uma nova análise judicial. O relator considerou, em caráter preliminar, que existe possibilidade de o recurso apresentado pela administração municipal ser acolhido.
Entre os fundamentos, o desembargador destacou que Dom Basílio não participou do processo que originou a determinação de desocupação. Segundo a decisão, um título judicial formado em uma ação não pode servir de fundamento para uma execução contra terceiro que não integrou a relação processual.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi a utilização de um processo de inventário para determinar a retirada do município do imóvel. Conforme a decisão, esse procedimento tem como finalidade formalizar a transferência e o desdobramento da propriedade entre sucessores, não sendo adequado para solucionar eventual disputa de posse envolvendo terceiros.
Caso um sucessor pretenda obter a posse do imóvel, deverá recorrer a uma ação própria. Nesse processo, o interessado deverá figurar como autor, enquanto o Município de Dom Basílio deverá ocupar o polo passivo da demanda.
Além de suspender a ordem anterior, o desembargador determinou o envio de ofício ao juiz responsável pelo processo de origem e a intimação eletrônica do município. Os interessados na sucessão também deverão ser comunicados por meio de seus advogados.
Após as intimações, os interessados terão prazo de 15 dias para apresentar resposta ao recurso. Até uma nova deliberação judicial, permanece suspensa a ordem de desocupação do imóvel em relação ao Município de Dom Basílio.