
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou nesta terça-feira (11) o afastamento imediato do juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles, após ele aparecer bebendo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento por videoconferência. O episódio ocorreu na segunda-feira (10), durante uma transmissão pela plataforma Cisco Webex. A Corregedoria-Geral de Justiça também abriu uma sindicância para apurar a conduta do magistrado.
Durante a sessão, Salles aparece diante da câmera virando uma garrafa de vinho. Em seguida, o magistrado acende um cigarro com um maçarico e fuma durante a transmissão. Uma mulher também passa atrás dele enquanto o julgamento ocorre. A sessão foi interrompida depois que o consumo da bebida foi percebido, quando ainda faltavam três processos para análise.
Segundo o TJ-MG, a pauta oficial previa o julgamento de 15 processos, todos sob relatoria de Salles. O afastamento provisório foi determinado pelo corregedor-geral de Justiça e ainda será analisado pelo Órgão Especial do tribunal, que poderá manter ou revogar a medida. Os processos que estavam sob responsabilidade do juiz serão redistribuídos.
Após a repercussão das imagens, um vídeo atribuído ao magistrado passou a circular nas redes sociais. Na gravação, Salles afirma ser vítima de difamação e faz acusações de corrupção contra órgãos do Judiciário, incluindo o TJ-MG, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também cita o ministro Alexandre de Moraes e desembargadores mineiros, mas não apresenta documentos ou outras evidências para sustentar as alegações.
No vídeo divulgado, o juiz não apresentou justificativa para ter consumido vinho ou fumado durante a sessão de julgamento. O TJ-MG informou que não forneceu o contato do magistrado ou de sua defesa. Também não foi possível confirmar se Salles possui advogado constituído para acompanhar o procedimento.
Além disso, o tribunal informou que convocará um magistrado de primeiro grau para substituir Salles. O juiz afastado atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do TJ-MG. A sindicância deverá analisar as circunstâncias do episódio e a eventual responsabilidade funcional do magistrado.
Por fim, a atuação dos integrantes da magistratura é regulamentada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional. Sessões realizadas por videoconferência também seguem normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução nº 354/2020 determina que atos telepresenciais observem a mesma liturgia dos atos presenciais e tenham equivalência jurídica.