Justiça Eleitoral manda candidato trocar foto caracterizado como Jesus no Piauí

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) intimou o empresário e ator Dilcon Afonso Santos Carvalho, candidato a suplente ao Senado pelo Democracia Cristã (DC), a substituir a foto apresentada no registro eleitoral. Na imagem, ele aparece caracterizado como Jesus Cristo, personagem que interpreta há 35 anos em apresentações da Paixão de Cristo e da Via-Sacra. A Corte estabeleceu prazo para que o candidato faça a alteração.

Segundo informações divulgadas, a intimação foi expedida em 16 de agosto e determinou a substituição da fotografia em até três dias. O descumprimento poderá resultar no indeferimento do registro de candidatura. O TRE-PI considerou que a imagem apresentada não atende às exigências previstas no artigo 27, inciso II, da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as fotografias utilizadas nos registros devem ser recentes, coloridas, de busto e com fundo uniforme. A legislação permite indumentárias e pinturas corporais de caráter étnico ou religioso, além de acessórios destinados a pessoas com deficiência. Entretanto, a norma restringe elementos cênicos e adornos capazes de dificultar ou induzir a identificação do candidato.

Diante da decisão, Dionísio Carvalho (DC), candidato titular da chapa ao Senado, publicou um vídeo nas redes sociais ao lado de Dilcon para questionar a determinação da Justiça Eleitoral. Durante a manifestação, Dionísio comparou a situação à fotografia utilizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na urna eletrônica, na qual o petista aparece usando um chapéu.

Na publicação, Dionísio questionou a diferença entre os dois casos e defendeu a permanência da fotografia apresentada pelo suplente. O candidato também destacou a trajetória profissional de Dilcon, que, segundo ele, concilia a atividade empresarial com a atuação teatral. O ator interpreta Jesus Cristo há 35 anos e trabalha diariamente na Ceasa, iniciando a jornada por volta das 3h.

Até o momento, o prazo determinado pela Justiça Eleitoral para a substituição da fotografia segue como principal medida relacionada ao registro. A imagem deverá ser adequada às regras estabelecidas pelo TSE para permitir a identificação do candidato pelo eleitor durante o processo eleitoral.

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