Falha em mandado permite soltura de condenado por latrocínio em Brumado

A Polícia Militar prendeu na noite de quarta-feira (19), em Brumado, um homem de 30 anos condenado por latrocínio. A captura ocorreu por volta das 19h, no bairro Malhada Branca. O suspeito foi localizado pela Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto), do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), após a Justiça expedir um novo mandado para o cumprimento da pena em regime fechado.

Segundo o 24º BPM, o homem acumula condenação superior a 24 anos por latrocínio, roubo majorado e corrupção de menores. O crime ocorreu em 10 de setembro de 2014, no bairro São Félix. Na ocasião, segundo o processo, ele teria participado do assalto a um aposentado acompanhado por dois adolescentes. A vítima foi baleada e morreu em consequência dos ferimentos. A Justiça concluiu o julgamento em menos de três meses.

Em fevereiro de 2024, a 1ª Vara Criminal de Brumado autorizou a progressão do condenado para o regime semiaberto. Entretanto, após receber saída temporária no fim de março daquele ano, ele não retornou ao presídio. Desde então, passou a ser considerado foragido. Embora existisse determinação para regressão ao regime fechado, o mandado não havia sido incluído no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Durante outro processo criminal, no qual estava preso desde julho de 2025, a ausência do mandado no sistema permitiu que o homem recebesse um alvará de soltura. A inconsistência foi identificada e corrigida na tarde de quarta-feira (19). Na mesma data, o juiz responsável formalizou a ordem de prisão e determinou o cumprimento da decisão judicial.

Após a atualização do mandado, equipes da Polícia Militar iniciaram diligências para localizar o condenado. Poucas horas depois, os policiais encontraram o homem no bairro Malhada Branca e efetuaram a prisão. Ele foi encaminhado à Delegacia Territorial de Brumado, onde ficou à disposição da Justiça para retomar o cumprimento da pena.

Conforme a decisão judicial, ainda restam 14 anos, 11 meses e 18 dias de pena a serem cumpridos pelo condenado. A prisão ocorreu no mesmo dia em que a ordem foi formalmente expedida e inserida nos registros necessários para o cumprimento da determinação.

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