Justiça Eleitoral manda Jerônimo retirar outdoor em 24 horas em Salvador

A Justiça Eleitoral determinou que o governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT) retire, em até 24 horas, um outdoor instalado na Avenida Luís Viana Filho, a Paralela, em Salvador. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24) pelo juiz Antônio Alberto Faiçal Júnior. O processo tramita na 11ª Zona Eleitoral de Salvador e teve origem em uma denúncia registrada pelo aplicativo Pardal.

Segundo os autos, a publicidade instalada na avenida contém divulgação relacionada à candidatura de Jerônimo ao Governo da Bahia. Antes da decisão, o candidato havia sido notificado para regularizar a situação em 48 horas. A defesa alegou que a estrutura identificava o comitê central da campanha e possuía quatro metros quadrados, dentro do limite previsto pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, a defesa afirmou que o endereço funcionava como comitê central compartilhado por três candidatos majoritários da coligação em Salvador. A propaganda, porém, permaneceu no local após a notificação. Fiscais da Justiça Eleitoral realizaram uma vistoria e constataram que a estrutura continuava instalada, segundo informações consideradas na decisão judicial.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o endereço oficialmente registrado como comitê central de Jerônimo fica na Rua Vieira Lopes, nº 162, no bairro do Rio Vermelho. Para o juiz, a estrutura instalada na Avenida Paralela não corresponde ao comitê oficialmente informado pela campanha. Por isso, a publicidade foi enquadrada como outdoor, modalidade proibida pela legislação eleitoral.

Conforme a decisão, a campanha deverá retirar todos os elementos da propaganda, incluindo estrutura, painel, lona ou qualquer outro suporte utilizado. Após a remoção, a equipe de campanha terá de apresentar fotografias, vídeos ou outros meios capazes de comprovar o cumprimento da ordem judicial dentro do prazo estabelecido.

Caso a publicidade permaneça no endereço depois das 24 horas determinadas, fiscais da Justiça Eleitoral poderão realizar diretamente a retirada. A diligência deverá ser registrada e o material poderá ser utilizado como prova em eventual processo. A decisão também determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral para análise das providências cabíveis.

Por fim, o juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral avalie eventual representação por multa e possível abuso de poder econômico. Segundo a decisão, a instalação do outdoor configura infração específica à legislação eleitoral. Já a caracterização de abuso dependerá da análise da gravidade, extensão, eventual repetição da conduta, recursos utilizados e quantidade de peças publicitárias.

Jerônimo também foi advertido de que o descumprimento injustificado da ordem poderá caracterizar, em tese, o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. O dispositivo trata da recusa em cumprir ordens ou instruções da Justiça Eleitoral. A campanha deverá comprovar a retirada da estrutura dentro do prazo determinado pela decisão.

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