
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu os efeitos da cassação do mandato do vereador Diogo Azevedo, de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25) e permite que o parlamentar continue no cargo até o julgamento dos embargos de declaração apresentados no processo. A medida foi determinada pela desembargadora Carina Cristiane Canguçu Virgens e ainda será analisada pelo colegiado do tribunal.
Segundo a decisão, a cassação ficará suspensa enquanto os embargos de declaração não forem julgados pelos integrantes do TRE-BA. O processo trata de uma acusação de infidelidade partidária relacionada à saída de Diogo Azevedo do União Brasil e à posterior filiação ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A Justiça Eleitoral havia entendido anteriormente que não foi apresentada justificativa legal válida para a mudança de legenda.
Anteriormente, em decisão publicada em 13 de agosto, o TRE-BA havia determinado a perda do mandato do vereador. Na ocasião, os argumentos apresentados pela defesa, incluindo alegações de perseguição e conflitos políticos internos no antigo partido, foram rejeitados. Com a nova decisão, porém, a determinação de cassação não produz efeitos enquanto o recurso apresentado pela defesa estiver pendente de julgamento.
Durante a tramitação do caso, a composição da Câmara Municipal de Vitória da Conquista chegou a sofrer alteração temporária. Em julho, uma liminar havia determinado o afastamento de Diogo Azevedo e a convocação do suplente Alisson da Educação. A medida foi posteriormente suspensa, permitindo o retorno do vereador ao cargo até a análise do mérito pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Conforme o entendimento apresentado pela desembargadora, decisões que determinam a perda de mandato eletivo devem ser executadas somente quando não houver mais possibilidade de recursos nas instâncias superiores. Diogo Azevedo foi eleito em 2024 como o vereador mais votado da história de Vitória da Conquista.
Agora, o parlamentar permanece no exercício do mandato enquanto os embargos de declaração aguardam julgamento pelo colegiado do TRE-BA. A decisão atual não encerra o processo, que seguirá em análise pela Justiça Eleitoral até a apreciação do recurso apresentado no caso.