
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão imediata de uma inserção de rádio da campanha de Rui Costa (PT) e Jaques Wagner (PT). A decisão aponta uso irregular da voz do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para beneficiar os candidatos ao Senado.
Segundo a representação apresentada pelo senador e candidato à reeleição Angelo Coronel (Republicanos), a propaganda foi veiculada em 30 de agosto e tinha duração de 30 segundos. A legislação eleitoral limita a participação de apoiadores em inserções destinadas a candidatos de outra disputa majoritária a 25% do tempo.
Na análise preliminar, o desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, relator do caso, afirmou que a locução da peça é atribuída integralmente a Lula. Rui Costa e Jaques Wagner não participam diretamente da fala, aparecendo apenas no jingle apresentado ao final da propaganda.
Pelos cálculos apresentados na decisão, a fala do presidente ocupa aproximadamente 50% dos 30 segundos da inserção. O percentual corresponde ao dobro do limite previsto pela legislação eleitoral para a participação de apoiadores nesse tipo de propaganda.
Além disso, o magistrado apontou risco de desequilíbrio na disputa caso a peça continuasse sendo veiculada diariamente. Por isso, determinou a suspensão da propaganda e estabeleceu multa de R$ 2 mil para cada veiculação realizada após a decisão.
Outra inserção da mesma campanha já havia sido questionada pela Justiça Eleitoral dias antes. Na ocasião, foi identificado que Lula ocupava cerca de 60% do tempo da propaganda, e o relator Gustavo Teles Veras Nunes considerou a conduta contrária ao protagonismo dos candidatos titulares do horário eleitoral.