
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (8) decisões que alteram a situação de empresas no transporte rodoviário interestadual de passageiros. A agência negou pedidos apresentados pela Expresso Maia e pela Jotamar e cassou autorizações da Lopesul. As medidas constam da edição de 8 de setembro de 2026 do Diário Oficial da União.
Segundo a ANTT, Expresso Maia e Jotamar não cumpriram exigências previstas no atual marco regulatório para regularizar processos que permaneciam pendentes de análise. As duas empresas haviam solicitado autorização para operar determinados mercados interestaduais. A decisão publicada pela agência, porém, não especifica quais cidades seriam atendidas pelos pedidos rejeitados.
No caso da Lopes e Oliveira Transportes Ltda., conhecida como Lopesul, a ANTT declarou a empresa inabilitada para prestar o serviço regular interestadual de passageiros. A decisão resultou na cassação de autorizações para operações envolvendo municípios de Mato Grosso, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Entre os trechos estão Querência (MT)–São Paulo (SP), Sinop (MT)–Jundiaí (SP) e Várzea Grande (MT)–São Paulo (SP).
Além dessas autorizações, outras sete concedidas à Lopesul por determinação judicial também foram cassadas pela agência. A medida impede a empresa de continuar utilizando essas autorizações no serviço regular interestadual. A decisão faz parte das providências administrativas publicadas pela ANTT na mesma edição do Diário Oficial da União.
Para os passageiros que já haviam comprado bilhetes antes da cassação, a decisão estabelece a preservação dos direitos previstos. A empresa deverá devolver os valores pagos ou providenciar, às próprias custas, uma nova passagem em outra transportadora autorizada. A medida busca garantir o atendimento aos passageiros afetados pela interrupção das operações.
Paralelamente, a ANTT autorizou 28 empresas a atuar no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros na modalidade de fretamento. Essa autorização, contudo, não permite a criação de linhas regulares. No fretamento, as viagens precisam ser contratadas e seguir as regras específicas estabelecidas pela agência reguladora.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026. As medidas envolvendo as três empresas integram as decisões administrativas da ANTT relacionadas à regularização e à autorização de serviços de transporte rodoviário de passageiros.