
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa do Instituto Veritá sobre a disputa pelo Governo da Bahia, prevista para esta quarta-feira (9). A decisão liminar foi tomada após representação apresentada pela coligação Mais Bahia, Mais Brasil, do governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT).
O desembargador eleitoral plantonista Mhércio Cerqueira Monteiro proibiu o instituto de divulgar, publicar, veicular ou reproduzir os resultados do levantamento registrado sob o número BA-03016/2026. Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Segundo os dados registrados no sistema PesqEle, a pesquisa teria custo declarado de R$ 155.540, financiado com recursos próprios do Veritá, e ouviria 2.020 eleitores em todo o estado. A previsão de divulgação estava marcada para 9 de setembro.
Entre os questionamentos apresentados pela coligação está uma suposta divergência entre as informações registradas na Justiça Eleitoral e o questionário aplicado aos entrevistados. O cadastro indicava que o levantamento trataria das disputas para governador e senador, enquanto o questionário também apresentava cenários para a eleição presidencial.
Na análise preliminar, o magistrado apontou uma “divergência substancial” entre o registro no PesqEle e o conteúdo levado a campo. Segundo a decisão, a diferença poderia dificultar o conhecimento prévio da Justiça Eleitoral e de outros interessados sobre a dimensão exata do objeto pesquisado.
Outro argumento apresentado pela coligação foi que o levantamento seria uma repetição de uma pesquisa anterior do Veritá, registrada sob o número BA-02917/2026. A divulgação desse levantamento também havia sido suspensa liminarmente pela Justiça Eleitoral em outro processo.
Por fim, o desembargador considerou urgente a suspensão porque a divulgação estava prevista para esta quarta-feira. A decisão avaliou que um levantamento com possíveis irregularidades poderia influenciar a percepção dos eleitores e afetar a normalidade da disputa eleitoral.
A liminar impede a divulgação dos percentuais em veículos de imprensa, rádio, televisão, internet e redes sociais. A medida é provisória e não representa uma decisão definitiva sobre a regularidade da pesquisa, que ainda será analisada pelo relator responsável pelo processo.