Moraes manda PF investigar deputado baiano Leandro de Jesus por possível falsa comunicação de crime

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal investigue o deputado estadual baiano Leandro de Jesus (PL) por possível comunicação falsa de crime. A medida foi tomada após o ministro arquivar uma notícia-crime apresentada pelo parlamentar contra Flávio Dino e o ex-chefe do GSI Gonçalves Dias.

A decisão foi proferida em 21 de agosto e consta da Petição 11.228, em tramitação no STF. Moraes determinou o envio dos autos à Polícia Federal para que Leandro seja ouvido no prazo de 15 dias. Após o depoimento, o procedimento deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na representação apresentada ao Supremo, o deputado acusou Dino, então ministro da Justiça durante os atos de 8 de janeiro de 2023, e Gonçalves Dias, que chefiava o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), de possível omissão diante das invasões e depredações das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Segundo Leandro, Dino teria conhecimento prévio dos riscos relacionados às manifestações e deveria ter adotado medidas para impedir os ataques. Sobre Gonçalves Dias, o parlamentar citou imagens divulgadas na época que mostravam o então chefe do GSI dentro do Palácio do Planalto durante a invasão.

O deputado pediu que a notícia-crime fosse recebida pelo STF e anexada ao inquérito dos atos de 8 de janeiro. Ele também solicitou a investigação dos dois por suspeitas relacionadas a crimes como dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e atos terroristas.

Moraes, porém, concluiu que a representação não apresentava elementos mínimos para justificar a abertura de uma investigação contra Dino e Gonçalves Dias. Na decisão, o ministro apontou ausência de justa causa e afirmou não haver indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal.

Com o arquivamento da representação, Moraes determinou que a conduta do próprio deputado fosse analisada pela Polícia Federal. O ministro apontou, em tese, possível enquadramento no artigo 340 do Código Penal, que trata da comunicação falsa de crime ou contravenção, e determinou que Leandro preste depoimento no prazo estabelecido.

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