
Motoristas com CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida, ou com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, terão a validade prorrogada até 9 de dezembro. A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Deliberação nº 279, publicada em 9 de setembro. A regra vale em todo o território nacional.
Segundo o Contran, a extensão ocorre automaticamente e o condutor não precisa emitir outro documento nem realizar procedimento específico para registrar a prorrogação. Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão considerar válidas as habilitações abrangidas pela medida, inclusive durante as fiscalizações.
Além disso, a prorrogação não se aplica aos motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. A determinação também prevê que, após o encerramento do prazo excepcional em 9 de dezembro, os condutores terão mais 30 dias para providenciar a renovação da habilitação.
Conforme a norma publicada pelo Contran, a medida alcança também as autorizações para conduzir ciclomotores que estejam dentro do período estabelecido. Os documentos abrangidos permanecem válidos sem necessidade de alteração física ou emissão de uma nova carteira durante a prorrogação.
Paralelamente, o Contran determinou medidas para adequar os procedimentos dos órgãos de trânsito às mudanças relacionadas à renovação das habilitações. A orientação busca permitir a atualização dos cadastros e o atendimento dos condutores dentro das regras estabelecidas para o período.