
O Ministério Público da Bahia (MPBA) estabeleceu novas obrigações para a regularização ambiental da Fazenda Santana, na zona rural de Caturama. O acordo envolve Gildásio Castro Mendonça e prevê medidas para reparar o dano causado pela supressão de 35,2 hectares de vegetação nativa da Caatinga. O caso é acompanhado pela Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Guanambi, conforme registro oficial do MPBA.
Segundo o procedimento, a área foi desmatada sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. A constatação consta de Auto de Infração expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que deu origem ao procedimento ambiental acompanhado pelo Ministério Público.
Após analisar as obrigações previstas anteriormente, o MPBA renegociou as condições para adequar a recuperação da área às características do imóvel. Parecer técnico considerou viáveis as justificativas apresentadas pelo proprietário sobre as dificuldades para executar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, considerando a baixa pluviosidade da região.
Pelas novas regras, o proprietário deverá atualizar e retificar a inscrição da Fazenda Santana no Cadastro Ambiental Rural, incluindo o passivo referente aos 35,2 hectares. Também terá de corrigir o cadastro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais, procedimento que deverá ser concluído em até seis meses após a comunicação da homologação do acordo.
Além da regularização cadastral, o termo prevê o pagamento de R$ 7 mil como reparação pecuniária pelo passivo socioambiental. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais e deverá ser pago em duas parcelas mensais e sucessivas, conforme as condições estabelecidas no acordo firmado com o MPBA.
Caso as obrigações não sejam cumpridas, o acordo prevê multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. As exigências também deverão ser mantidas em eventual negociação ou transferência da propriedade, alcançando terceiros ou sucessores responsáveis pelo empreendimento.
Assinado pelo promotor de Justiça Jailson Trindade Neves e por Gildásio Castro Mendonça, o aditivo mantém válidas as demais condições previstas no Termo de Ajustamento de Conduta original que não foram alteradas. O registro oficial do MPBA aponta a celebração do TAC em setembro de 2026.