
A Justiça Eleitoral proibiu fogos de artifício e restringiu o uso de equipamentos sonoros durante a campanha em Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape. A medida também prevê a apreensão de motocicletas irregulares usadas em movimentações eleitorais.
Publicada nesta terça-feira (22), a Portaria ZE-101 nº 06 foi assinada pelo juiz eleitoral Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, da 101ª Zona Eleitoral da Bahia. O documento estabelece regras para preservar o sossego público e garantir a regularidade do processo eleitoral durante o período de campanha.
Segundo a portaria, ficam proibidos fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outros artefatos pirotécnicos capazes de perturbar o sossego público em eventos de campanha, carreatas, comícios e outras manifestações eleitorais.
O uso de equipamentos sonoros e os chamados “paredões de som” também poderá resultar em apreensão quando causar incômodo à população, perturbar o sossego público ou ultrapassar os limites estabelecidos. A propaganda sonora fica permitida em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, com limite de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo.
Além disso, motocicletas com escapamento adulterado, descarga livre ou silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante poderão ser apreendidas quando utilizadas em movimentações com finalidade eleitoral, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
Os veículos e equipamentos apreendidos poderão ficar sob responsabilidade do Cartório Eleitoral, do Fórum da Comarca de Livramento de Nossa Senhora ou da Polícia Militar. A restituição das motocicletas dependerá da regularização perante os órgãos competentes, salvo situações submetidas previamente ao Juízo Eleitoral.
Agentes de trânsito, guardas municipais, policiais civis, fiscais eleitorais e policiais militares deverão atuar na fiscalização. Os infratores poderão ser encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para eventual análise sobre a instauração de procedimentos de natureza criminal.
O descumprimento das regras poderá resultar nas sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo multas, apreensão de equipamentos e responsabilização de candidatos ou partidos envolvidos. A portaria entrou em vigor na data da publicação e será encaminhada aos partidos, órgãos de segurança, Ministério Público Eleitoral, prefeituras e veículos de comunicação.