TRE-BA arquiva provisoriamente denúncia contra Leandro de Jesus por uso de imagem de Bolsonaro

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, por ora, o arquivamento de uma notícia de irregularidade apresentada contra o deputado estadual e candidato a deputado federal Leandro de Jesus (PL). A denúncia questionava o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em uma publicação eleitoral nas redes sociais.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (22) pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, designado para exercer o poder de polícia sobre propagandas eleitorais na internet. O caso tramita sob o número 0603823-75.2026.6.05.0000.

A denúncia foi apresentada pelo Sistema Pardal e apontava suposto descumprimento de uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionada ao uso da imagem de Bolsonaro em material eleitoral. Como elementos de prova, foram anexados uma fotografia, um vídeo e o endereço de uma publicação no Instagram.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o poder de polícia da Justiça Eleitoral tem natureza administrativa e deve ser utilizado para prevenir, interromper ou retirar práticas manifestamente contrárias à legislação. Segundo a decisão, esse instrumento não deve resultar em censura prévia.

A controvérsia está relacionada a uma liminar concedida no TSE em 16 de setembro, que tratou da utilização da imagem de Bolsonaro em materiais eleitorais. O entendimento ainda estava pendente de definição pelo plenário da Corte quando o TRE-BA analisou a denúncia contra Leandro de Jesus.

Durante o julgamento virtual iniciado em 18 de setembro, houve divergência entre os ministros do TSE sobre a manutenção da liminar. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, mantendo a questão sem decisão definitiva naquele momento.

Diante da indefinição no TSE, o juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati considerou prematuro determinar a retirada da publicação de Leandro de Jesus apenas pela presença da imagem de Bolsonaro. Para o magistrado, não havia, naquele momento, irregularidade manifesta que justificasse a medida pelo poder de polícia.

O arquivamento, portanto, ocorre de forma provisória e está relacionado ao atual estágio da discussão no TSE. A situação poderá ser reavaliada conforme houver uma decisão definitiva da Corte sobre as regras aplicáveis ao uso da imagem de Bolsonaro em propaganda eleitoral.

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