
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da venda, doação e distribuição de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba, no sudoeste da Bahia, durante o domingo de votação das Eleições 2026. A restrição foi estabelecida pelo juiz Ronaldo Alves Neves Filho, da 64ª Zona Eleitoral, por meio da Portaria ZE-064 nº 7, e valerá da meia-noite às 17h do dia 4 de outubro.
Bares, restaurantes, lojas de conveniência e outros estabelecimentos similares estão sujeitos à determinação durante o período definido pela Justiça. A medida também alcança a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas e foi adotada com base em dispositivos do Código Eleitoral e em normas relacionadas ao consumo de bebidas em espaços públicos.
Conforme a portaria, a restrição tem como objetivo prevenir ocorrências que possam comprometer o andamento do pleito e preservar a ordem durante os trabalhos das mesas receptoras de votos nos dois municípios. A determinação ficará em vigor exclusivamente no período estabelecido para o dia da eleição.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação. A decisão também estabelece a possibilidade de enquadramento por crime de desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
A fiscalização do cumprimento da Lei Seca ficará sob responsabilidade do 17º Batalhão da Polícia Militar (BPM). A medida abrange Guanambi e Candiba e permanece válida entre 0h e 17h do domingo, 4 de outubro de 2026.