
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou multa de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo, após identificar irregularidade em uma licitação para aquisição de materiais hospitalares. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Julgamento do órgão, na sessão realizada na quarta-feira (30).
A denúncia questionava o Pregão Eletrônico nº 070/2023 e foi apresentada pela empresa K.J.K.D. Mendes Distribuidora. Entre os pontos levantados estavam a ausência da exigência de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), emitida pela Anvisa, e a utilização do julgamento por lote global, sem divisão dos itens licitados.
Na análise do primeiro questionamento, a relatora, conselheira Aline Peixoto, entendeu que não houve irregularidade na ausência da AFE como requisito para habilitação das empresas. Segundo a decisão, o edital já exigia alvará sanitário e atestados de capacidade técnica, considerados suficientes para garantir as condições necessárias à contratação.
Por outro lado, o TCM-BA considerou procedente a denúncia relacionada ao agrupamento de diversos materiais em lotes únicos. Conforme a relatoria, o município não apresentou justificativas técnicas ou econômicas para deixar de dividir o objeto da licitação, embora essa possibilidade estivesse prevista quando fosse viável.
De acordo com a decisão, os lotes reuniam dezenas de produtos diferentes, situação que poderia limitar a participação de fornecedores especializados em determinados materiais. A relatora destacou que o parcelamento das compras públicas busca ampliar a competitividade entre os participantes quando houver viabilidade técnica e econômica.
Com o julgamento, a denúncia foi acatada parcialmente e o ex-prefeito Cristiano Cardoso de Azevedo foi penalizado com multa de R$ 1,5 mil. A decisão da 2ª Câmara de Julgamento do TCM-BA ainda está sujeita a recurso.