TRE-BA manda retirar publicações sobre suposta compra de votos atribuída a Vitor Bonfim em Brumado

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção, em até 24 horas, de publicações feitas por dois portais de notícias e três perfis do Instagram que relacionavam o candidato a deputado federal Vitor Bonfim (PSB) e integrantes de sua família a uma suposta compra de votos em Brumado. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (2), pelo relator Gustavo Teles Veras Nunes, no processo nº 0604290-54.2026.6.05.0000.

A representação apresentada pela defesa do candidato questiona conteúdos publicados em 28 de setembro sobre a abordagem de um caminhão que transportava caixas d’água e implementos agrícolas. Segundo a decisão, as postagens passaram a atribuir ao grupo familiar Bonfim a prática de ilícitos eleitorais, utilizando expressões relacionadas a “compra de votos” e a um suposto esquema de corrupção. O caso também envolve um vídeo que fazia referência ao pai do candidato e a uma alegada tentativa de atropelamento de um motociclista.

Na análise inicial, o relator afirmou que os documentos apresentados ao tribunal não apontaram, até aquele momento, indícios considerados idôneos ou registros formais de investigação administrativa, policial ou judicial capazes de estabelecer vínculo entre Vitor Bonfim e a suposta distribuição irregular de materiais. A decisão também considerou a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4), e o alcance regional das publicações para justificar a adoção de uma medida urgente.

Entre os conteúdos atingidos pela ordem judicial estão materiais publicados pelos portais Partiu Sudoeste e Brumado Alerta, além de quatro publicações no Instagram indicadas no processo. A Meta deverá retirar os conteúdos individualizados na decisão dentro do prazo estabelecido. O TRE-BA, porém, não determinou o bloqueio dos perfis ou dos portais. O pedido para suspender integralmente as contas @brumadinho_memes e @brumadodeacucar foi rejeitado por ser considerado desproporcional, já que poderia atingir também conteúdos sem relação com o processo.

A decisão também recusou a imposição de uma proibição genérica para futuras publicações sobre assuntos semelhantes. Segundo o relator, a Justiça Eleitoral deve evitar restrições abstratas a manifestações que ainda não ocorreram, observando o princípio da intervenção mínima no debate político e a liberdade de expressão.

Além da retirada dos conteúdos, a Meta foi obrigada a preservar, em até 48 horas, os registros relacionados às publicações questionadas. A determinação inclui vídeos, áudios, legendas, histórico de alterações, métricas de engajamento, registros de colaboração e informações sobre eventual impulsionamento. A empresa deverá ainda fornecer, no prazo de cinco dias, os dados cadastrais disponíveis dos responsáveis pelos perfis envolvidos.

O Registro.br/NIC.br também deverá apresentar informações cadastrais sobre os responsáveis pelos domínios dos portais citados na ação. Depois da identificação dos envolvidos, o tribunal determinou a realização das citações e notificações para que os responsáveis apresentem defesa no prazo de 48 horas.

A liminar foi concedida parcialmente e tem caráter provisório. Na decisão, o relator destacou que a liberdade de expressão e a circulação de críticas devem ser preservadas durante o processo eleitoral, mas ressaltou que essa proteção não é absoluta diante da divulgação de conteúdos sabidamente inverídicos ou da atribuição descontextualizada de condutas criminosas a candidatos.

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