
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu manter, por enquanto, a execução do contrato firmado pela Prefeitura de Guanambi para exploração de uma área destinada ao abastecimento de aeronaves no Aeroporto Municipal Isaac Moura. A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Rangel na segunda-feira (5).
O processo teve origem em uma denúncia apresentada pela Hangar 1 Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. e por César Fernandes Neto contra o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo e a pregoeira Jaryne Soares Costa Araújo. Os denunciantes questionam o Pregão Eletrônico nº 040-22PE-PMG e o contrato dele decorrente.
Firmado em setembro de 2022 com a empresa Oeste Comercial de Combustíveis para Aviação Ltda. – EPP, o acordo prevê a exploração de uma área de 400 metros quadrados localizada na área restrita de segurança do aeroporto. O espaço é destinado ao funcionamento de um posto para abastecimento de combustíveis e lubrificantes de aeronaves, mediante contraprestação mensal de R$ 1,3 mil.
Entre os questionamentos apresentados ao TCM estão a suposta ausência de autorização legislativa específica para a concessão da área e a utilização de modalidade licitatória diferente da concorrência. Também foi contestado o critério utilizado para definir o valor mínimo da outorga estabelecida no contrato.
Os denunciantes pediram a suspensão imediata do contrato ou de parte de seus efeitos, além da proibição de eventual prorrogação, renovação ou aditamento. Ao analisar o pedido liminar, porém, o relator entendeu que não havia urgência suficiente para interromper a execução do acordo neste momento.
Segundo o conselheiro, o contrato está em execução há mais de quatro anos, enquanto as supostas irregularidades apontadas estão relacionadas à origem da contratação, realizada em 2022. Eventuais questões sobre a validade do acordo poderão ser examinadas pelo Tribunal após a conclusão da instrução do processo.
Outro fator considerado pelo TCM foi que a suspensão das atividades da Hangar 1 no aeroporto decorre de uma determinação judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Para o relator, uma medida cautelar neste momento poderia criar conflito entre determinações judiciais e administrativas.
O contrato atualmente em vigor tem término previsto para 13 de setembro de 2027. O Tribunal informou ainda que não consta no processo, até o momento, pedido formal da empresa contratada para prorrogação do acordo. O pedido de liminar foi indeferido, mas a denúncia continuará sendo analisada pelo TCM.
No julgamento do mérito, o Tribunal deverá examinar os questionamentos sobre a necessidade de autorização legislativa, a modalidade de licitação utilizada, os critérios de avaliação da outorga e a participação de apenas um licitante no procedimento.