
O município de Paramirim instituiu oficialmente a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na rede pública de ensino. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal nº 359, de 7 de outubro de 2026, sancionada pelo prefeito João Ricardo Brasil Matos e publicada no Diário Oficial do Município.
Pela nova legislação, a educação em tempo integral deverá oferecer jornada mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais durante todo o período letivo. As atividades deverão estar integradas à proposta pedagógica das escolas, com foco no desenvolvimento físico, cognitivo, intelectual, afetivo, socioemocional, ético, cultural, social e ambiental dos estudantes.
A política será aplicada às unidades municipais que atendem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, considerando as características de cada etapa e as necessidades dos alunos. A lei também impede a redução ou interrupção injustificada de jornadas de tempo integral que já estejam em funcionamento na rede.
Entre os objetivos estão a ampliação qualificada da jornada escolar, a garantia dos direitos de aprendizagem, o fortalecimento da participação dos estudantes, a promoção da inclusão e acessibilidade e a valorização dos profissionais da educação. A proposta também prevê maior aproximação entre escolas, famílias e comunidade.
O currículo deverá ser integrado, interdisciplinar e contextualizado, reunindo a Base Nacional Comum Curricular, a parte diversificada e conhecimentos relacionados ao território. A programação poderá incluir atividades culturais, artísticas, esportivas, científicas, tecnológicas, ambientais e de lazer, além de ações voltadas à convivência e ao cuidado.
Também foi criado o Comitê Municipal de Educação Integral em Tempo Integral (COMETI), com funções consultivas, propositivas, articuladoras e de acompanhamento. O grupo terá representantes de setores como Educação, Assistência Social, Saúde, Cultura e Turismo, Esporte, Juventude e Lazer, além de conselhos municipais, escolares e entidades de participação social.
Entre as atribuições do comitê estão acompanhar a execução da política, analisar indicadores de matrícula, frequência, permanência e aprendizagem, propor melhorias e elaborar relatório anual de acompanhamento e avaliação. As escolas também deverão atualizar projetos pedagógicos, regimentos, matrizes curriculares e planos de ação.
Os recursos para implantação e manutenção da política poderão vir do orçamento municipal da educação, Fundeb, Programa Escola em Tempo Integral, programas federais, transferências, convênios e outras fontes destinadas à educação básica. A verba poderá financiar melhorias na infraestrutura, acessibilidade, equipamentos, materiais pedagógicos, formação profissional, transporte e alimentação escolar, conforme as regras de cada recurso.
A Lei nº 359 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou especificamente o Decreto Municipal nº 585, de 26 de dezembro de 2024. Com a medida, Paramirim passa a contar com uma política municipal permanente para regulamentar a oferta da educação em tempo integral na rede pública.