Prefeitura de Brumado decreta corte de gastos e prevê revisão de contratos temporários

O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, assinou o Decreto nº 156, de 9 de outubro de 2026, que estabelece medidas de contenção de despesas e controle dos gastos do Executivo municipal. A iniciativa busca manter as despesas com pessoal dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece teto de 54% da Receita Corrente Líquida para esse tipo de gasto.

Entre as determinações, secretários municipais e responsáveis pela execução orçamentária deverão reduzir custos com veículos oficiais, combustíveis, água, energia elétrica, internet e materiais de expediente. O decreto também restringe diárias e passagens, que deverão ser autorizadas apenas para viagens consideradas indispensáveis.

Na área de pessoal, o documento prevê a reavaliação de contratos temporários, a redução da realização de horas extras e o controle rigoroso da frequência dos servidores. As secretarias também ficam impedidas de propor medidas que aumentem despesas sem autorização prévia da Administração, da Secretaria de Finanças e do gabinete do prefeito.

Além disso, o decreto estabelece que, caso as despesas com pessoal atinjam o limite prudencial de 51,3% da receita, deverão ser aplicadas as restrições previstas na legislação federal. Os titulares das secretarias terão cinco dias, contados a partir da publicação do ato, para apresentar um relatório das economias realizadas, metas de redução de custos e levantamento do quadro de pessoal, incluindo possíveis rescisões de contratos temporários.

A Procuradoria-Geral do Município, a Controladoria-Geral e a Secretaria de Finanças serão responsáveis por consolidar as informações e acompanhar os indicadores fiscais. O decreto determina ainda que as medidas não podem comprometer serviços essenciais de saúde, educação e assistência social, nem os investimentos mínimos exigidos pela Constituição.

As regras de contenção de despesas permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação ou ajustes conforme o comportamento da arrecadação municipal.

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