
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (14), a lei municipal que instituiu a Guarda Civil Municipal de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que questionou o aproveitamento de servidores municipais em cargos da corporação sem a realização de concurso público específico.
Segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, os agentes de segurança patrimonial deverão retornar às funções de origem, enquanto os agentes de segurança coletiva permanecerão na Guarda Municipal. A decisão encerra uma etapa de uma disputa judicial iniciada após questionamentos sobre a legalidade do enquadramento dos servidores na estrutura da corporação.
Criada em 2019, durante a gestão do então prefeito Herzem Gusmão, por meio da Lei Municipal nº 2.369, a Guarda Municipal foi estruturada com o aproveitamento de servidores que ocupavam os cargos de agente de segurança patrimonial e agente de segurança coletiva. Em 2021, 193 funcionários foram enquadrados na corporação após participarem de um processo de formação teórica e prática.
De acordo com os questionamentos apresentados na ação, a mudança de carreira sem concurso específico poderia contrariar o artigo 37 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF). As normas estabelecem restrições à transferência de servidores para cargos de carreiras diferentes daquelas para as quais foram originalmente aprovados em concurso público.
A discussão chegou ao Ministério Público em março de 2021, após uma denúncia apresentada pelo então vereador Chico Estrella. Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de Vitória da Conquista defendeu a manutenção do enquadramento dos servidores e alertou para os possíveis impactos de uma alteração na estrutura da corporação sobre a continuidade dos serviços de segurança pública municipal.
Até a divulgação da decisão, a administração municipal ainda não havia se manifestado publicamente sobre o resultado do julgamento. Os efeitos administrativos deverão seguir os termos da decisão judicial, que trata de forma distinta a situação dos servidores incorporados à Guarda Municipal.