
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou à Prefeitura de Brumado a adoção urgente de medidas para garantir o acolhimento institucional de uma idosa de 86 anos em situação de vulnerabilidade. O município tem prazo de 10 dias, a partir do recebimento do documento, para informar se atenderá à recomendação e apresentar comprovantes das providências adotadas. A medida foi assinada nesta segunda-feira (19) pela promotora de Justiça Maria Salete Jued Moysés, da 2ª Promotoria de Justiça de Brumado.
O caso envolve Maria Helena Cardoso da Silva e passou a ser acompanhado pelo Ministério Público após encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Chico Xavier. Segundo relatório médico da equipe de Atenção Domiciliar (AD1), a idosa apresenta síndrome demencial em estágio moderado a avançado, grave declínio cognitivo, instabilidade motora e hipertensão arterial, além de perda total de autonomia e dependência para atividades básicas.
De acordo com o documento, a idosa necessita de supervisão permanente e auxílio físico contínuo. O relatório médico também alerta que a ausência de um cuidador disponível em tempo integral representa risco de negligência e de acidentes graves. Diante dessas condições, o Ministério Público avaliou que a situação exige uma resposta imediata da rede pública de assistência social e saúde.
Na análise do caso, manifestações técnicas do CREAS e informações obtidas durante a oitiva da cuidadora indicaram que a rede familiar não dispõe de condições suficientes para garantir os cuidados necessários. Conforme a recomendação, não haveria outro familiar apto a assumir ou dividir essa responsabilidade no momento. Alternativas de proteção menos restritivas também foram avaliadas, mas consideradas insuficientes para assegurar o acompanhamento contínuo.
Como medida de proteção, o MPBA recomendou que a Prefeitura providencie o acolhimento institucional da idosa, utilizando uma vaga emergencial confirmada junto à Associação Luiza de Marilac. Caso a vaga não esteja mais disponível, o município deverá buscar outra instituição de longa permanência pertencente à rede pública ou conveniada, garantindo a continuidade da assistência.
Além do acolhimento, a recomendação prevê que o município providencie o encaminhamento e, se necessário, o custeio da medida por meio da política de assistência social. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverá ser utilizado exclusivamente em favor da idosa, com aplicação regular dos recursos. A Secretaria Municipal de Saúde também deverá assegurar o acompanhamento clínico, a transição assistencial para a instituição e a continuidade do tratamento prescrito.
Outra providência indicada é a manutenção do acompanhamento socioassistencial pelo CREAS, em articulação com a instituição responsável e os demais integrantes da rede de proteção. O objetivo é monitorar a adaptação, as condições de atendimento e o bem-estar da idosa após o acolhimento.
Ministério Público advertiu que o descumprimento injustificado das medidas recomendadas poderá fundamentar providências judiciais e extrajudiciais. A recomendação integra a Notícia de Fato nº 677.9.439905/2026, cujo prazo de apreciação foi prorrogado por até 90 dias, uma única vez, para permitir o acompanhamento do caso e a avaliação dos próximos encaminhamentos