No ano de 2009 A União propôs ação de reintegração de posse contra pessoa que ocupava o imóvel referente à área do antigo triângulo de manobra, local onde funcionava uma borracharia. A ação foi julgada procedente em 2011 e tendo havido o trânsito em julgado, determinando a reintegração de posse em favor da União. Deu-se inÃcio à fase de cumprimento da sentença, vindo, somente agora em 2018, ser executada a ordem de desocupação. Com esta breve narrativa fica demonstrado que desde 2011 o ocupante tinha ciência de que deveria desocupar o imóvel, bem como buscar alternativa para exercer suas atividades em outro local. A determinação de desocupação do imóvel chegou ao JuÃzo de Brumado e o ocupante foi intimado, em 23/03/2018, para desocupar o imóvel, tendo sido concedido um prazo para o mesmo desocupar o imóvel. Posteriormente foi intimado novamente no dia 19/04/2018 para desocupar o imóvel, tendo sido concedido um novo prazo para desocupar, considerando a quantidade de materiais e equipamentos ali existentes e, por fim, no dia 23/04/2018, foi constatado que o local havia sido totalmente desocupado. Tudo através de certidão de oficial de justiça. Somente no dia 03/05/2018 o DNIT requereu apoio do MunicÃpio, para disponibilizar máquinas e caçambas para realizar o ato de demolição, ou seja, o ocupante sabia que isto viria acontecer desde 2011.