
Mudança aprovada pela Aneel redefine critérios da tarifa social de energia elétrica e torna mais rígido o acesso ao benefício. A principal regra exige que a conta de luz esteja no nome de um integrante da família cadastrada, condição obrigatória para garantir descontos. A decisão foi tomada na terça-feira (9) e vale para todo o país.
Medida atende recomendação da Controladoria-Geral da União, que identificou falhas e concessões indevidas. Segundo a agência, a nova exigência busca corrigir distorções, garantir justiça no acesso ao benefício e assegurar que o desconto chegue apenas a quem cumpre os critérios legais previstos.
Atualização cadastral também passa a ser obrigatória. As famílias deverão manter endereço e dados corretos no Cadastro Único e no BPC, alinhados às informações da distribuidora. Caso contrário, o desconto poderá ser suspenso até a regularização da titularidade da conta de energia.
Prazo foi estabelecido para adaptação. As concessionárias terão até 31 de dezembro de 2026 para convocar beneficiários que precisem ajustar dados ou transferir a conta para o nome correto, evitando a perda automática do benefício durante o processo de regularização.
Atendimento atual alcança cerca de 17,1 milhões de famílias. A tarifa social garante desconto integral para consumo de até 80 kWh mensais a inscritos no CadÚnico com baixa renda, idosos e pessoas com deficiência no BPC, indígenas, quilombolas e moradores de áreas isoladas.
Desconto social amplia o alcance. Famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa terão tarifa reduzida para consumo de até 120 kWh, além da isenção das cotas da Conta de Desenvolvimento Energético, que pesam no valor final da fatura.