11 de maio de 2016
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Turistas poderão, a partir de agora, entrar no Brasil com produtos de origem animal, como queijos, salames, doce de leite e manteiga. Segundo o Ministério da Agricultura, a nova normativa cria classificação de “risco insignificante” para esses produtos. “A medida visa a atender a uma demanda da sociedade, mas será limitada a cinco quilos por pessoa”, afirmou a ministra da Agricultura, Kátia Abreu. Ela informou ainda que os produtos deverão estar acondicionados nas embalagens originais, com rotulagem que permita sua identificação e origem. Antes, apenas os produtos processados de origem vegetal tinham autorização para ingressar no paÃs. Os produtos incluÃdos na medida estão divididos em seis grupos: cárneos industrializados destinados a consumo humano (cozidos, extratos e concentrados de carnes); lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa e outros); derivados de ovos (ovo em pó, ovo lÃquido pasteurizado, clara desidratada e outros); pescados (produtos salgados, inteiros ou eviscerados e dessecados, defumados eviscerados e outros). Também terão permissão os produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos, ou carne na composição e, por último, produtos de origem animal para ornamentação. (Estadão Conteúdo)