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2 de junho de 2016
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Descarte irregular de entulho é infração e pode gerar multa

Imagem Reprodução

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Quando forem descartar resíduos sólidos provenientes de obras de construção ou reforma, assim como galhos, folhas de árvore outras coisas do gênero, as pessoas devem se atentar para os locais que estão autorizados a receber esse tipo de material. Da mesma forma, é preciso evitar que o material descartado seja misturado ao lixo comum. Em Vitória da Conquista, a Prefeitura mantém 21 lugares nos quais se deposita entulho resultante da construção civil. O material é coletado quinzenalmente e levado a dois grandes pontos de descarte: um à margem da BA-262, próximo ao Aterro Sanitário do município, e outro no povoado da Estiva, a pouco mais de 15 quilômetros do perímetro urbano. Nesses pontos, a Prefeitura calcula que sejam depositadas diariamente mais de 300 toneladas de resíduos sólidos – mais do que a quantidade de lixo comum coletado diariamente no município. Em ambos os espaços, tratores fazem a compactação do entulho depositado. De acordo com o Código Municipal de Polícia Administrativa (Lei Municipal nº 695/93), o descarte do entulho deve ser feito pelas pessoas responsáveis por produzi-lo. A mesma legislação prevê autuação e multa de aproximadamente R$ 50 a quem fizer o descarte nas vias públicas. A Prefeitura pede à população que colabore com a limpeza da cidade. Caso presencie o descarte irregular de entulho, o cidadão pode denunciar à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do telefone (77) 3420-7008.