
O Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso da Prefeitura de Brumado e manteve a decisão que obriga o município a pavimentar as estradas de acesso à comunidade rural de Burro Morto. A determinação foi assinada pelo ministro Dias Toffoli e publicada na quinta-feira (8).
Prefeitura recorreu ao STF após decisão contrária da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. O município tentava suspender a obrigação imposta pela Justiça estadual, mas teve o pedido barrado ainda na fase de admissibilidade. A ação teve origem em manifestação do Ministério Público da Bahia, que apontou a precariedade das vias e os prejuízos enfrentados pelos moradores.
Segundo o MP, as más condições da estrada afetam diretamente a rotina da comunidade rural. No processo, o Ministério Público sustentou que a falta de pavimentação compromete direitos constitucionais básicos. Entre eles, acesso à saúde, à educação, ao transporte e à dignidade da pessoa humana, especialmente para famílias que dependem da estrada. Ao julgar o caso, o TJ-BA entendeu que a situação justificava a intervenção do Judiciário.
Para o tribunal, a medida não fere a separação dos Poderes e garante condições mínimas de infraestrutura à população local. Já no STF, Dias Toffoli concluiu que o recurso não atendia aos requisitos legais. Segundo o ministro, o município apresentou apenas alegações genéricas sobre repercussão geral, sem demonstrar relevância econômica, social, política ou jurídica.