
Condenação judicial imposta pela Justiça da Bahia atingiu o advogado guanambiense e professor universitário Eunadson Donato de Barros por atos de improbidade administrativa. A decisão integra a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia e reconhece a prática reiterada de acúmulo ilegal de cargos públicos remunerados.
Sentença assinada pelo juiz Guilherme Lopes Athayde, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guanambi, foi proferida em 3 de dezembro de 2025. O magistrado determinou perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por dez anos, multa civil e devolução de R$ 325.852,66 aos cofres públicos.
Apuração judicial apontou que o réu mantinha vínculo efetivo como professor da UNEB, em regime de 40 horas semanais, enquanto exercia simultaneamente funções comissionadas de assessor jurídico na Câmara de Palmas de Monte Alto e na Prefeitura de Candiba, ambos também com carga formal de 40 horas.
Cálculo apresentado no processo revelou jornada total de 120 horas semanais, situação considerada materialmente impossível. A Justiça entendeu que a conduta violou princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Investigação também identificou tentativa de burla à vedação constitucional após o início das apurações. Exonerado dos cargos, o advogado retornou às mesmas funções por meio de sua sociedade individual de advocacia, contratada pelos entes públicos com base em inexigibilidade de licitação.
Decisão classificou a estratégia como “pejotização” deliberada, usada para manter vínculos e atribuições idênticas sob nova forma jurídica. Além disso, foi constatado um quarto vínculo público, por meio de contrato com a Câmara de Vereadores de Itambé, ampliando o dano ao erário.
Embora os fatos julgados envolvam outros municípios, o caso repercutiu politicamente em Guanambi. Nos bastidores, Eunadson é citado como assessor jurídico informal da prefeitura e figura próxima ao prefeito Nal Azevedo, o que elevou o debate sobre critérios éticos na gestão pública.
Ao fixar as penalidades, o juiz reconheceu dano direto ao erário, enriquecimento ilícito e afronta aos princípios administrativos. Além do ressarcimento integral, a decisão proíbe o condenado de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dez anos.
Encaminhamentos finais determinaram comunicação da condenação à Justiça Eleitoral, ao Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa e à Universidade do Estado da Bahia. As instituições devem adotar as providências administrativas cabíveis a partir da decisão judicial.