TJBA suspende PAD contra juiz após laudo apontar demência; defesa pede aposentadoria por invalidez

Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu o Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Antonio Monaco Neto. A decisão saiu após reconhecimento jurídico de incapacidade mental provocada por demência frontotemporal. O entendimento afasta, por ora, eventual punição administrativa e mantém o procedimento sobrestado até nova deliberação da Corte.

Relatora do caso, desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos afirmou que laudos indicam sintomas há cerca de dez anos. Segundo ela, a doença já comprometia a capacidade de compreensão do magistrado no período dos fatos apurados. O colegiado considerou que o avanço do quadro clínico sustenta a tese de inimputabilidade administrativa.

Defesa, representada pelo advogado Fábio Periandro de Almeida Hirsch, requereu aposentadoria por invalidez. Pedido alega comprometimento cognitivo e psiquiátrico severo. Processo ficará suspenso até análise da Presidência do TJBA ou até julgamento de PAD conexo sob relatoria do desembargador Marcelo Brito, também ligado às apurações.

Histórico do magistrado inclui episódios que geraram repercussão antes do diagnóstico vir a público. Em 2024, ele foi afastado cautelarmente sob acusação de intimidar testemunhas. Representações também questionaram decisões em Piritiba e na 1ª Vara Cível de Salvador, com apontamentos de possíveis irregularidades processuais, inclusive por parte do Banco do Brasil.

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