Justiça condena Estado da Bahia a indenizar mãe de detento que morreu sob custódia em Palmas de Monte Alto

A Justiça determinou que o Estado da Bahia pague R$ 50 mil à mãe de Sidney Francisco da Silva, morto após sofrer traumatismo craniano enquanto estava sob custódia na Delegacia de Palmas de Monte Alto. Sentença foi proferida pelo juiz Igor Siuves Jorge, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, reconhecendo falha na vigilância e dever de guarda do Estado.

Sidney havia sido detido em 1º de março de 2014 sob alegação de embriaguez. No dia seguinte, deu entrada em hospital com traumatismo craniano grave e não resistiu. Defesa da família alegou prisão ilegal e sinais de agressão; Estado negou violência e afirmou que custódia ocorreu dentro da legalidade. Juiz ressaltou que, mesmo sem comprovação de agressão direta, o Estado responde objetivamente pela integridade de pessoas sob sua custódia.

Sentença apontou que ambiente da cela apresentava risco, com piso de cerâmica escorregadio, situação já responsável por quedas anteriores, configurando omissão estatal que contribuiu para morte do detento. Magistrado reforçou que Constituição Federal impõe ao Estado obrigação de proteger integridade física e moral de detentos, e que falha no dever de guarda e vigilância gera responsabilidade civil objetiva.

Advogado Eunadson Donato de Barros destacou que decisão reconhece responsabilidade estatal por morte ocorrida em unidade policial. Além da indenização de R$ 50 mil por danos morais, Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor, corrigido monetariamente e acrescido de juros, reforçando dever do poder público em garantir segurança e proteção de custodiados.

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