Bahia garante fisioterapeuta 24h em UTIs e reforça atendimento a pacientes graves

Mudança histórica na saúde pública e privada da Bahia já está valendo. A Lei nº 15.115 torna obrigatória a presença permanente de fisioterapeutas nos Centros de Terapia Intensiva adulto, pediátrico e neonatal em hospitais e clínicas de todo o estado, garantindo assistência especializada durante 24 horas por dia.

Proposta nasceu do Projeto de Lei 23.218/2019, apresentado pelo deputado estadual Alex da Piatã. Texto foi promulgado pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo em 29 de janeiro.

Legislação determina a presença mínima de um fisioterapeuta para cada dez leitos de CTI nos turnos da manhã, tarde e noite. Regra assegura cobertura integral e atendimento contínuo a pacientes em estado crítico, que necessitam de monitoramento constante e suporte intensivo para manter funções vitais.

Especialistas destacam que o fisioterapeuta atua na avaliação clínica de pacientes graves, no controle do intercâmbio gasoso, na análise da mecânica respiratória e no acompanhamento neuro-músculo-esquelético. Ausência desse profissional em momentos decisivos pode comprometer a recuperação e aumentar riscos dentro das unidades intensivas.

Reconhecimento da especialidade já ocorre em âmbito nacional. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional regulamentou a Fisioterapia em Terapia Intensiva por meio da Resolução nº 402/2011, consolidando a importância técnica e científica da atuação nas UTIs.

Impacto esperado inclui redução do tempo de ventilação mecânica, diminuição da permanência no CTI e encurtamento do período total de internação hospitalar. Estudos citados pelo parlamentar apontam ainda melhora nos desfechos clínicos e possível redução de custos para o sistema de saúde.

Ampliação da exigência fortalece o atendimento humanizado e amplia a segurança em unidades de alta complexidade. Norma estende obrigação tanto para rede pública quanto privada, garantindo padrão mínimo de assistência intensiva em todo o território baiano.

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