
Justiça condenou empregadores de Salvador a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma trabalhadora doméstica submetida a jornada de cerca de 64 horas semanais. Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia reconheceu que a carga excessiva comprometeu descanso, lazer e vida privada, configurando dano existencial.
Colegiado também redefiniu a jornada com base em depoimentos colhidos no processo. Magistrados consideraram horários de retorno das folgas no interior e o momento em que a trabalhadora servia o jantar do patrão. Recurso ainda pode ser apresentado pelas partes, conforme prevê a legislação trabalhista.
Processo aponta que a doméstica atuou entre 2017 e 2021 e pediu demissão alegando exaustão física e emocional. Rotina começava às 7h e só terminava às 22h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo. Além das tarefas da casa, ela cuidava de duas crianças e permanecia à disposição até o jantar do empregador.
Sentença de primeira instância, proferida pela 25ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu horas extras acima da oitava diária e da 44ª semanal, mas negou indenização por dano moral. Juízo entendeu que não havia prova de trabalho contínuo entre 18h e 22h.
Recurso mudou o entendimento. Relatora destacou que cabe ao empregador doméstico manter registro formal da jornada. Ausência de controle favoreceu a versão da trabalhadora. Mesmo em momentos de menor atividade, ela permanecia na residência aguardando ordens, situação que caracteriza tempo à disposição.
Acórdão fixou nova jornada: segundas-feiras, das 8h15 às 22h; de terça a sexta, das 7h às 22h; sempre com uma hora de intervalo. Trabalho em feriados nacionais também foi reconhecido. Horas extras deverão ser calculadas conforme esses parâmetros definidos pela Turma julgadora.
Entendimento majoritário apontou que a média semanal ultrapassou o limite constitucional de 44 horas. Supressão de lazer, descanso e intervalo entre jornadas invadiu a esfera pessoal da empregada. Divergência ficou por conta da desembargadora Angélica Ferreira, que afastou o dano moral. Condenação das horas extras foi unânime.