Câmara aprova projeto que acaba com tarifa mínima de água e esgoto no Brasil

Nesta quinta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que extingue a cobrança da tarifa mínima pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o país. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e determina que os consumidores passem a pagar pelo volume efetivamente consumido, além de uma tarifa fixa destinada à manutenção da infraestrutura. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Conforme o projeto aprovado, a conta será dividida em duas partes. A primeira corresponde a uma tarifa fixa, que remunera a disponibilidade da rede de abastecimento e coleta de esgoto. A segunda será calculada exclusivamente com base no consumo registrado pelo hidrômetro. A proposta elimina a cobrança de volumes mínimos presumidos, prática que, segundo os defensores da medida, acaba penalizando consumidores de baixo consumo e famílias de menor renda.

Segundo o relator da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), o novo modelo amplia a transparência na cobrança e incentiva o uso consciente da água. O parlamentar argumenta que o sistema já é adotado em estados como Goiás, Minas Gerais e Santa Catarina. A expectativa é que a mudança torne a cobrança mais proporcional ao consumo de cada imóvel, reduzindo distorções existentes no modelo atual.

Além das residências individuais, o texto estabelece regras para condomínios. Nesses casos, a tarifa fixa será cobrada por unidade habitacional, mesmo quando houver apenas um hidrômetro para todo o empreendimento. Já o consumo variável será calculado sobre o volume total registrado. A mesma metodologia será aplicada à cobrança dos serviços de esgotamento sanitário, proibindo a adoção de consumo mínimo ou de mecanismos equivalentes desvinculados do uso real da água.

Agora, caso o projeto seja aprovado pelo Senado e sancionado, as empresas responsáveis pelos serviços de saneamento terão até quatro anos para adaptar os contratos vigentes às novas regras, mediante planos de transição aprovados pelos órgãos reguladores. A futura lei entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial e prevê a realização de estudos de impacto para assegurar o equilíbrio financeiro das concessionárias durante o período de adaptação.

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