
Com a aproximação das eleições de outubro, o assessor jurídico da União dos Vereadores do Brasil (UVB), Matheus Souza, esclareceu quais condutas são permitidas e quais são proibidas para vereadores e câmaras municipais durante o período eleitoral. Segundo o advogado, muitas informações têm sido divulgadas de forma equivocada, especialmente em relação às restrições previstas na legislação eleitoral para agentes públicos.
De acordo com Souza, a Lei Federal nº 9.504/1997 estabelece as normas das eleições e define, no artigo 73, as condutas vedadas aos agentes públicos durante a campanha. No entanto, ele explicou que essas restrições se aplicam apenas aos agentes públicos vinculados às esferas administrativas que participam diretamente das eleições gerais, como candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, não alcançando automaticamente os agentes públicos municipais.
Entre as atividades permitidas às câmaras municipais estão a realização e transmissão das sessões legislativas, audiências públicas, divulgação das pautas, manutenção dos sites institucionais e das redes sociais oficiais, além da publicação de atos administrativos e normativos indispensáveis ao funcionamento do Poder Legislativo. O assessor ressaltou, porém, que essas divulgações devem manter caráter exclusivamente institucional, sem qualquer promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos.
Por outro lado, o advogado alertou que os vereadores continuam sujeitos a diversas proibições durante o período eleitoral. É vedado utilizar veículos oficiais, equipamentos, telefones, e-mails, aplicativos, bancos de dados e listas de contatos da Câmara para promover campanhas eleitorais. Também é proibido empregar servidores públicos, durante o expediente, em atividades relacionadas à campanha de candidatos.
Ainda, Matheus Souza destacou que uma das principais restrições envolve o uso da tribuna das câmaras municipais. Segundo ele, o espaço legislativo não pode ser utilizado para promover candidatos ou pedir votos durante as sessões. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas, eleitorais, civis e até penais, conforme a gravidade da infração e a legislação aplicável.