
Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicaram uma advertência ao ex-prefeito de Abaíra, Edval Luz Silva, conhecido como “Diga”, após concluírem que houve contratação verbal de um escritório de advocacia sem processo administrativo e sem contrato formal. A decisão foi tomada na sessão da última quinta-feira (9) e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Segundo o TCM-BA, a irregularidade ocorreu em 2017, quando a prefeitura concedeu procuração ao escritório João Lopes de Oliveira Advogados Associados para representar o município em uma ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O objetivo era buscar a recuperação de recursos dos precatórios do Fundef/Fundeb. A fiscalização apontou que não houve licitação, processo de inexigibilidade ou dispensa, além da inexistência de contrato administrativo para formalizar a contratação.
Durante a análise do caso, o tribunal também informou que não encontrou registros de pagamento ao escritório no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA). Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que a administração decidiu não efetivar a contratação nem realizar qualquer pagamento aos advogados. Segundo ele, a medida seguiu orientações dos órgãos de controle sobre a utilização dos recursos dos precatórios do Fundef e, por isso, não houve prejuízo aos cofres públicos.
Ao relatar o processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que a ausência de procedimento administrativo e de contrato caracteriza contratação verbal, prática proibida pela Lei nº 8.666/1993, exceto em situações específicas de pequenas compras com pagamento imediato. Apesar da irregularidade, o relator observou que não houve desembolso de recursos públicos nem dano ao erário, circunstâncias consideradas na definição da penalidade.
Por esse motivo, o TCM-BA decidiu aplicar apenas uma advertência ao ex-gestor, com caráter educativo. O tribunal ressaltou que a medida busca reforçar a necessidade de cumprimento das normas que disciplinam licitações e contratos administrativos, além da observância dos princípios constitucionais da legalidade e da administração pública. A decisão ainda poderá ser revista caso a defesa apresente recurso.