
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve nesta segunda-feira (30) a cassação do prefeito Ueliton Valdir Palmeira Souza, o Didi (Avante), e da vice-prefeita Érica Brito de Oliveira, a Professora Érica (Avante), por práticas de compra de votos nas eleições de 2024 em Contendas do Sincorá. A decisão foi unânime e reafirma sentença de primeiro grau do juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu.
Embargos de declaração apresentados pelo prefeito e pela vice buscavam contestar omissões e supostas contradições na decisão, questionando a validade de provas bancárias e gravações ambientais. A defesa alegou ainda “contaminação psicológica” do juiz e manipulação por adversários políticos, além de questionar a quebra de sigilo bancário.
Relator do caso, Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, destacou que a quebra de sigilo foi convalidada e que as gravações passaram por perícia técnica, comprovando autenticidade e ocorrência em espaço público. O tribunal considerou irrelevante a intenção de quem realizou a gravação diante do interesse público de garantir a lisura eleitoral.
O acórdão também ressaltou movimentações financeiras suspeitas às vésperas do pleito. Foram registrados R$ 11.050,00 em um único dia, distribuídos via Pix em valores redondos para múltiplos beneficiários, caracterizando um “cronograma sistemático de pagamento” para aliciamento de eleitores. A defesa alegou que os repasses eram para quitar dívidas de terceiros, mas o tribunal considerou a justificativa um “subterfúgio” sem comprovação contratual.
Apesar de manter a cassação e a inelegibilidade dos gestores, o TRE-BA não aplicou multa por caráter protelatório, entendendo que o recurso, embora rejeitado, estava dentro dos limites legais e constitucionais do direito de recorrer. O caso segue como referência na jurisprudência sobre crimes eleitorais e práticas de captação ilícita de sufrágio no estado.