
Uma decisão da Justiça da Bahia suspendeu um gasto de R$ 6 milhões do governo estadual com um camarote institucional no Carnaval de 2026, em Salvador. A medida foi tomada em caráter liminar e determina a interrupção imediata do pagamento. A ação foi movida por um deputado estadual, que questionou a legalidade da despesa.
A decisão foi proferida pela 15ª Vara da Fazenda Pública. A magistrada apontou indícios relevantes de irregularidade no ato administrativo. Entre as medidas, determinou a suspensão dos efeitos do gasto e proibiu novos repasses à empresa envolvida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.
Segundo o processo, o governo reconheceu uma dívida superior a R$ 6 milhões com a empresa responsável pelo projeto do camarote. O pagamento foi formalizado por meio de um termo de reconhecimento de débito. Esse instrumento é utilizado para indenizar despesas feitas sem contrato prévio.
Na análise do caso, a Justiça destacou que o Carnaval é um evento previsível. Por isso, exige planejamento e contratação por meio de licitação, conforme a legislação vigente. O uso de mecanismos indenizatórios fora de situações excepcionais pode indicar irregularidades administrativas.
A decisão também aponta risco de prejuízo aos cofres públicos. O pagamento sem processo licitatório pode dificultar a recuperação dos valores. A Justiça determinou ainda que o Estado apresente o processo administrativo completo e notificou os envolvidos para manifestação.