TCM-BA notifica prefeito de Jussiape após denúncia sobre terceirização na educação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) notificou o prefeito de Jussiape, José Santos Luz, para se manifestar sobre uma denúncia que aponta irregularidades na terceirização de funções da educação municipal. A denúncia, registrada sob o número 29662e25, foi apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana (AUCIB) e pela APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia – Núcleo Jussiape.

Caso foi relatado pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Os denunciantes afirmam que o Contrato nº 058/2025, firmado entre a prefeitura e a empresa SERTEL Serviços Terceirizados Ltda, inclui funções ligadas à atividade-fim da educação, como auxiliar de classe e monitor escolar, o que pode configurar terceirização indevida.

Contrato tem vigência de 12 meses e valor global de R$ 11,45 milhões.Documento prevê a prestação de serviços terceirizados em diversas funções, como vigilante, gari, merendeira, motorista e recepcionista, para atender às demandas das secretarias municipais.

Segundo a denúncia, parte dos pagamentos estaria sendo feita com recursos da parcela de 70% do Fundeb, destinada exclusivamente à remuneração dos profissionais da educação básica, o que violaria o artigo 26 da Lei nº 14.113/2020. As entidades pediram que o TCM determine, em caráter liminar, a suspensão das contratações nas funções de auxiliar de classe e monitor escolar, além da realização de auditoria especial para apurar o caso.

Também foi solicitado que o tribunal aplique sanções ao gestor, recomende a realização de concurso público e encaminhe o processo ao Ministério Público da Bahia. Antes de decidir sobre o pedido cautelar, o relator determinou que o prefeito apresente defesa em até cinco dias e envie documentos que comprovem a relação de contratados, as funções exercidas e a origem dos recursos utilizados.

TCM também exigiu que a APLB de Jussiape complemente a denúncia com documentos que provem sua representação legal e regularidade sindical. Após o cumprimento dessas etapas, o processo voltará à relatoria para análise da medida cautelar solicitada. Despacho foi assinado na sexta-feira (31) e publicado no sábado (1º) no Diário Oficial do TCM-BA.

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