
A Prefeitura de Ibipitanga decidiu rescindir unilateralmente um contrato ligado à prestação de serviços de transporte e locação de veículos utilizados por secretarias municipais. A medida foi publicada em ato administrativo oficial e envolve o Contrato nº 0047-2025-CT, firmado por meio do Credenciamento Público nº 003/2024.
Segundo o documento, a gestão municipal alegou interesse público superveniente e apontou insatisfação com os serviços executados pela empresa contratada. O contrato abrangia transporte rodoviário de passageiros, transporte de cargas, distribuição de água, serviços de infraestrutura e locação de veículos leves e pesados, com e sem motorista.
A prefeitura utilizou como base legal o artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A legislação permite a extinção unilateral de contratos pela administração pública em situações relacionadas ao interesse público ou quando os serviços prestados não atendem de forma adequada às necessidades do município.
Com a decisão, o vínculo contratual foi encerrado oficialmente após a publicação no Diário Oficial do Município. O contrato atendia demandas de diversas secretarias municipais, incluindo ações ligadas ao Fundo Municipal de Saúde. Até o momento, a empresa citada não se pronunciou publicamente sobre a decisão administrativa.