Desembargador que concedeu prisão domiciliar César de Lim é alvo de suspeita de ocultação de provas

O Conselho Nacional de Justiça abriu, por unanimidade, um Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26) após o magistrado se tornar alvo de investigação por conceder prisão domiciliar, durante plantão judiciário, a César Paulo de Moraes Ribeiro, apontado pelas autoridades como líder de facção criminosa com atuação na região de Jequié e ligação com o Comando Vermelho.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a investigação ganhou novos elementos após laudo da Polícia Federal indicar que um celular apreendido no gabinete do desembargador passou por “reset de fábrica” horas depois da operação de busca e apreensão. De acordo com o relatório apresentado no julgamento, o aparelho teria sido apagado deliberadamente na noite de 7 de janeiro de 2025, momento em que o magistrado já sabia da ação policial em andamento.

Durante o voto, Mauro Campbell afirmou que o procedimento levanta suspeitas de tentativa de impedir acesso das autoridades a informações relevantes. O corregedor também questionou a legalidade da decisão que concedeu prisão domiciliar ao investigado. Segundo ele, o pedido foi analisado em regime de plantão sem urgência comprovada e com base em laudos médicos antigos, datados de 2019 e 2020. O ministro destacou ainda que o benefício foi concedido sem análise prévia da primeira instância e envolvendo um preso considerado de alta periculosidade.

Além das suspeitas relacionadas à decisão judicial, a investigação também apura possível violação dos deveres funcionais da magistratura. A defesa do desembargador negou irregularidades e afirmou que não foram encontradas mensagens, planilhas ou comprovantes que indiquem venda de decisões ou movimentações financeiras suspeitas. Os advogados sustentaram que a atuação do magistrado ocorreu dentro da legalidade e alegaram que o apagamento do aparelho não comprova tentativa de ocultação de provas.

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