
O Tribunal do Júri da Comarca de Brumado julga nesta terça-feira (2) o réu Otávio Iure Aragão Santana, acusado de tentar matar Pablo William dos Santos Chaves com um disparo de arma de fogo na cabeça. A sessão será realizada no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu.
Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o crime ocorreu na madrugada de 24 de maio de 2025, nas proximidades do chamado “Bar de Vanda”, no Bairro São Félix. A acusação sustenta que Otávio convidou a vítima para sair do local sob o pretexto de consumir drogas e, em seguida, a arrastou por alguns metros antes de efetuar um disparo de pistola calibre 9 mm na cabeça de Pablo.
A vítima sobreviveu após ser socorrida pelo Samu e encaminhada para atendimento hospitalar. Conforme os autos, Pablo passou por cirurgias e ficou com sequelas permanentes, incluindo debilidade motora na mão esquerda e deformidade craniana.
Além da tentativa de homicídio, Otávio também responde por tráfico de drogas. Durante diligências realizadas pela Polícia Civil no mesmo dia do atentado, foram apreendidos mais de 100 gramas de cocaína e embalagens plásticas em sua residência, no Bairro Santa Tereza.
Na decisão de pronúncia, o juiz entendeu que existem indícios suficientes para que o acusado seja submetido ao julgamento popular. O magistrado destacou depoimentos de testemunhas, reconhecimentos, apreensões realizadas durante as investigações e laudos periciais que apontam elementos de ligação entre o réu e o crime.
O Ministério Público sustenta que a tentativa de homicídio foi praticada por motivo torpe, relacionado ao tráfico de drogas, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. As duas qualificadoras foram mantidas para apreciação dos jurados.
A defesa contesta a acusação, nega a autoria do disparo e argumenta que houve irregularidades durante as investigações. Também sustenta que a droga encontrada na residência do acusado seria destinada ao consumo próprio.
O réu permanece preso preventivamente. Ao manter a custódia, o magistrado citou a gravidade dos fatos investigados, a existência de outra ação penal envolvendo tráfico de drogas e elementos que, segundo a decisão, indicam risco à ordem pública.
Durante o julgamento, caberá aos jurados decidir se Otávio Iure é culpado ou inocente pelos crimes que lhe são atribuídos.