Mais de 500 eleitores de Brumado deverão comparecer ao Cartório Eleitoral para regularização de pendências. Isso porque a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) publicou o Provimento nº 1/2017, que define orientações para a execução dos procedimentos de cancelamento de inscrições dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições (cada turno eleitoral é considerado uma eleição para efeito de cumprimento da norma). Apenas em Brumado, 574 eleitores foram identificados nessa situação. Considerando o eleitorado da, que inclui os municípios de Aracatu e Malhada de Pedras, o total chega a 728 eleitores. Para regularizar suas pendências e evitar o cancelamento do título eleitoral, os eleitores listados como “faltosos” deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017. O cidadão deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e, a depender de cada caso, comprovante de votação, de justificativa, de recolhimento de multa e/ou de dispensa de recolhimento. Nesta mesma oportunidade, será feito o recadastramento biométricos desses eleitores. O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação da situação correspondente, no prazo de 60 dias, contados a partir do dia 2 de março de 2017, implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017. A relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento poderá ser consultada no cartórios eleitoral.