Prefeitura de Ibitiara deve anular contrato de R$ 86 mil para show após parecer jurídico

A Prefeitura de Ibitiara deve anular a contratação do cantor Léo Oliveira para os festejos do Arraiá da Rua do Fogo. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (1º) e tem como base um parecer da Assessoria Jurídica, elaborado após recomendação da Controladoria Geral do Município. O contrato previa o pagamento de R$ 86 mil pelo show, marcado para o dia 26 de junho de 2026.

Segundo o parecer, o processo de inexigibilidade de licitação apresentou irregularidades na justificativa do valor contratado. A análise apontou que a administração não comprovou que o cachê era compatível com os preços normalmente praticados pelo artista em apresentações para órgãos públicos, exigência prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações.

Durante a avaliação, a Controladoria identificou que a pesquisa de preços utilizada pelo município considerou apenas contratos da iniciativa privada. O órgão destacou que, no mesmo período dos festejos juninos de 2026, Léo Oliveira realizou apresentações em outros municípios baianos por valores inferiores. Conforme o parecer, o cantor recebeu R$ 17 mil em Ipirá e R$ 7.738,90 em Cairu, o que levantou questionamentos sobre a economicidade da contratação.

Além da diferença nos valores, a Assessoria Jurídica afirmou que a Administração Pública tem o dever de corrigir atos considerados ilegais com base no princípio da autotutela administrativa. O documento também ressaltou que o show não chegou a ser realizado. Por isso, em princípio, não haveria necessidade de indenização à empresa contratada, desde que ela não comprove despesas efetivamente realizadas em razão do contrato.

Por fim, o parecer recomendou o reconhecimento da irregularidade no processo administrativo, a anulação da ratificação e da homologação da inexigibilidade de licitação com efeitos retroativos e a realização de uma nova pesquisa de preços, baseada em contratações públicas semelhantes, caso o município decida contratar atrações artísticas no futuro. O documento foi assinado pelo assessor jurídico Landulpho Spinola de Souza Neto em 1º de julho de 2026.

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